DOE de 29/12/2017
Dispõe sobre o prazo de pagamento das taxas para o licenciamento de veículos automotores referentes ao exercício de 2018 e fixa o calendário dos exercícios de 2018 e 2019.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no §1°, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato n° 22 NM, de 1° de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado n° 4.289/2015.
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO as determinações impostas pelos arts. 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõe sobre a obrigatoriedade do licenciamento anual para veículos automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Estadual n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, alterado pela Lei Estadual n° 3.019, de 30/09/2015;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Estadual n° 3.318, de 22 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) n° 5.017, de 22 de dezembro de 2017, que altera a também Lei Estadual n° 3.014, de 30 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONTRAN n° 110, de 24 de fevereiro de 2000, que regulamenta que os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob suas circunscrições, de acordo com o algarismo final da placa de identificação.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar aos proprietários de veículos automotores, que a data máxima para a quitação dos débitos relativos a tributos vinculados ao veículo, para a aquisição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) junto ao DETRAN/TO, nos anos de 2018 e 2019, será no prazo estabelecido na Tabela I do Anexo I a esta Portaria.
§ 1° A aquisição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) pelo DETRAN/TO referente ao exercício 2018 a partir de 01 de janeiro de 2018 passará a ter sua validade até 15/10/2019;
§ 2° Na quitação dos débitos vencidos relativos a tributos vinculados ao veículo até o ano 2017 antes do vencimento atinente ao exercício 2018, o CRLV será emitido com a validade do Calendário referente ao exercício 2017 e 2018.
§ 3° O CRLV somente será emitido após a quitação do parcelamento dos débitos vencidos relativos aos anos civis anteriores e parcelados na forma do § 2° do art. 4° da Lei Estadual n° 3.318, de 22 de dezembro de 2017, publicada no DOE n° 5.017, datado de 22/12/2017.
Art. 2° O licenciamento referente ao exercício de 2018 tem os prazos de pagamento segundo o algarismo final da placa, conforme vencimento fixado em parcela única, constante na Tabela I do Anexo I a esta Portaria.
§ 1° Na transferência de propriedade ou jurisdição, onde a taxa ainda não tenha sido recolhida, a data para pagamento é a mesma do evento, devendo a taxa ser recolhida para o município de origem;
§ 2° Veículos com nota fiscal emitida em dezembro de 2017 terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da nota fiscal, para pagamento do Licenciamento Anual e Seguro DPVAT.
Art. 3° O tributo deve ser pago na rede bancária autorizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
§ 1° O DARE juntamente com o Demonstrativo de Débitos pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.detran.to.gov.br, nos Postos de Atendimento, nas CIRETRAN’s e na Sede do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/TO, em Palmas/TO;
§ 2° Na hipótese do parágrafo anterior o documento tem validade até a data do vencimento nele indicada, sendo vedado o seu recebimento pela rede bancária após essa validade.
Art. 4° O licenciamento pago fora dos prazos fixados nesta Portaria ficará sujeito às penalidades e acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual.
Art. 5° O licenciamento é devido no local de domicílio do proprietário do veículo, assim entendido:
I – Tratando-se de pessoa física, o local de sua residência comprovada;
II – Tratando-se de pessoa jurídica, o local onde estiver situado o estabelecimento ao qual o veículo seja vinculado.
Art. 6° Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente do DETRAN/TO.
Art. 7° Dê ciência a Diretoria de Operações, Gerência de Tecnologia de Informação, Gerência de Postos de Atendimento e Ciretrans e aos demais interessados.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 29 dias do mês de Dezembro de 2017.
EUDILON DONIZETE PEREIRA – Cel PM
Presidente do DETRAN-TO
ANEXO I À PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR N° 455/2017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 – CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO DOS EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019.
TABELA I
Final de Placa | Vencimento por Exercício | |
2018 | 2019 | |
1 e 2 | 16/05/2018 | 15/10/2019 |
3 e 4 | 18/06/2018 | 15/10/2019 |
5 e 6 | 15/07/2018 | 15/10/2019 |
7 e 8 | 16/08/2018 | 15/10/2019 |
9 e 0 | 16/09/2019 | 15/10/2019 |