O DIRETOR – PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 054, de 02 de janeiro de 2015.
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual N° 1.377, de 17 de março de 2020 e Decreto Estadual N° 1.497, de 03 de abril de 2020, prorrogados pelo Decreto Estadual N° 4.391, de 31 de dezembro de 2020, provocaram suspensão de atividades presenciais no DETRAN, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado do Amapá;
CONSIDERANDO que a Resolução N° 805/2020-CONTRAN, de 16 de novembro de 2020, restabeleceu a obrigatoriedade da operação de registro e emplacamento de veículos novos, que havia sido excepcionalmente suspensa por força da Deliberação N° 185/2020-CONTRAN, de 19 de março de 2020, referendada pela Resolução N° 782/2020-CONTRAN, de 18 de junho de 2020;
CONSIDERANDO as competências apontadas ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, em especial as contidas nos incisos I e III do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos III, V e XIX do art. 19 do Decreto Estadual N° 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e assistir as demandas do cidadão, adotando novos canais de autoatendimento e práticas ambientalmente corretas, promovendo economia, eficiência e celeridade no licenciamento veicular; e
CONSIDERANDO, por fim, o prestígio aos princípios de conveniência e oportunidade, da supremacia do interesse público, da legalidade, da economicidade e da eficiência atinentes à administração pública.
RESOLVE:
Art. 1° Padronizar os procedimentos de virtualização de processos de primeiro emplacamento de veículo novo realizado diretamente pelo adquirente, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito no Amapá.
Art. 2° Os processos virtualizados serão compostos por documentações essenciais para a realização do registro do veículo, digitalizados em formato pdf e anexados em e-mail, seguindo o seguinte fluxo:
I – O adquirente do veículo novo fará remessa da documentação necessária ao e-mail renavamcidadao.primeiroemplacamento@detran.ap.gov.br, conforme listado no art. 3° desta Portaria;
II – Recepcionado o e-mail, O DETRAN remeterá o processo à SEFAZ para fins de validação da Nota Fiscal e, após, realizará o pré-cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos-RENAVAM;
III – O DETRAN emitirá e enviará por e-mail ao adquirente o(s) Documento(s) de Arrecadação referente(s) à(s) Taxa(s) de Serviço(s) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, para fins de pagamento dentro do prazo de vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil;
IV – Após a quitação do(s) Documento(s) de Arrecadação, o DETRAN realizará a triagem do processo de primeiro emplacamento, emitindo e enviando ao e-mail do adquirente o código de autorização para que se possa realizar a estampagem da Placa de Identificação Veicular-PIV em empresa credenciada de sua preferência;
V – Confirmada a estampagem da PIV o registro no RENAVAM será concluído, possibilitando a emissão e o envio do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico -CRVe ao e-mail do adquirente.
§ 1° Se a Nota Fiscal não for anuída pela SEFAZ ou for verificada inconsistência nos dados informados, o DETRAN comunicará o cidadão para que possa prover as retificações.
§ 2° O adquirente deverá acompanhar seu e-mail para receber o(s) Documento(s) de Arrecadação, o código de autorização para estampagem do veículo ou outras informações para retificação do processo.
Art. 3° A documentação necessária para cada processo digitalizado é a seguinte:
I – Nota Fiscal do veículo contendo decalque identificando de forma legível a numeração do chassi e do motor, que poderá ser adquirido na concessionária que forneceu o veículo;
II – Identificação do proprietário pessoa física através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;
III – Identificação do proprietário pessoa jurídica pelo CNPJ ou Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial, indicando o responsável pela gestão dos bens da empresa;
IV – Declaração de Endereço, contendo dados do proprietário, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e endereço domiciliar, conforme ANEXO I.
Art. 4° A documentação digitalizada deverá constar de um único arquivo por veículo, seguindo a ordem estabelecida no Art. 3°, em resolução máxima de 300 dpi, devendo estar perfeitamente legível o decalque do chassi e do motor acostado na Nota Fiscal.
Art. 5° Os documentos serão recepcionados e inicialmente processados no DETRAN no horário de 08 às 13 horas nos dias úteis.
Art. 6° O tempo de solução do processo de primeiro emplacamento dependerá da disponibilidade de servidores; das regras de teletrabalho prevalentes no DETRAN; do processamento da quitação de débitos junto ao Sistema do DETRAN; e, ainda, da confirmação da estampagem da PIV pela Empresa Estampadora.
Art. 7° Casos omissos serão resolvidos pela Direção, com assessoramento da Coordenadoria de Operações e da Procuradoria Jurídica.
Art. 8° Esta Portaria de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 15 de janeiro de 2021.
INÁCIO MONTEIRO MACIEL
Delegado de Polícia Civil
Diretor Presidente
ANEXO I (PORTARIA N° 10/2021-DETRAN)
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO E DEMAIS MEIOS DE CONTATO PARA NOTIFICAÇÃO OFICIAL
O Formulário Deverá ser Preenchido em Letra de Forma Legível.
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
CPF:.
Chassi do Veículo
DADOS DE CONTATO
Endereço Domiciliar:
Logradouro:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Celular/Whatsapp:
Endereço Eletrônico/e-mail:
DECLARAÇÃO
DECLARO sob as penas da legislação brasileira, que as informações por mim emitidas são verídicas, estando ciente do dever de atualização cadastral perante o DETRAN-AP sempre que houver alteração de dados pessoais e meios de contato, nos termos do §2° do art. 123 da Lei Federal n° 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.
DECLARO ainda que estou ciente que eventuais comunicações e notificações em procedimentos administrativos perante o DETRAN-AP serão encaminhadas preferencialmente para o endereço eletrônico e telefônico acima informado.
Macapá, ____ /_____/______.
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Assinatura do Adquirente