DOE de 24/02/2018
Dispõe sobre o funcionamento do Posto de Atendimento Avançado Alesp, situado na Assembleia Legislativa.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP,
CONSIDERANDO os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia,
RESOLVE:
Artigo 1° O Posto de Atendimento Avançado Alesp, situado na Assembleia Legislativa, realizará os serviços relativos à documentação de veículos e habilitação de condutores, nos termos das atribuições do Detran-SP, com fundamento no Decreto 59.055, de 09-04-2013.
Parágrafo único. Os documentos de que trata o “caput” deste artigo, não emitidos pelo Posto de Atendimento Avançado Alesp, deverão ser encaminhados por malote para emissão pelo Posto Central de Atendimento Armênia.
Artigo 2° O Diretor do Posto Central de Atendimento Armênia estabelecerá os prazos para a devolução dos documentos emitidos ao Posto de Atendimento Avançado Alesp.
Artigo 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19-02-2018.