RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR o Art. 11, inciso IV, alínea “e”, da Portaria 12/2020 – Detran/GO, de 09 de janeiro de 2020 (000010927321), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.11…………..
IV – Documentação complementar…………..
e. o local deverá ser identificado externamente e oferecer condições de segurança, acessibilidade, higiene e iluminação.
Art. 2° Fica determinada a publicação desta Portaria, no Diário Oficial do Estado.
Art. 3° À Diretoria Técnica, Diretoria de Operações, Diretoria de Gestão Integrada, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Gerências de Auditoria, Gerência de Credenciamento e Controle, Gerência de Fiscalização e Aplicação de Penalidades e Procuradoria Setorial para conhecimento e cumprimento.
Art. 4° Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando Portaria 12/2020 de 09 de janeiro de 2020 – Documento SEI (000010927321).
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em Goiânia, 12 de novembro de 2020.
MARCOS ROBERTO SILVA
Presidente do DETRAN-GO