O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que conta no processo 202100025008637;
CONSIDERANDO o disposto na LEI N° 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, suas alterações e demais atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e DENATRAN; e
CONSIDERANDO a necessidade da implantação dos novos procedimentos relativos às renovações de credenciamentos anuais.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que as renovações de credenciamentos de todos os permissionários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás ocorram a cada 24 (vinte quatro) meses.
Art. 2° Os permissionários deverão, a cada 12 (doze) meses do credenciamento, efetuar o recolhimento da taxa de serviço estadual de credenciamento, prevista no Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, mediante a emissão de Documento Único de Arrecadação – DUA.
§ 1° Aos permissionários com credenciamento vencidos ou vincendos em 2021, será exigido somente o comprovante de pagamento da taxa de serviço estadual e todas certidões negativas previstas nas portarias de credenciamento (nada consta), inclusive a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da permissionária, bem como aquelas previstas nas normativas que regulam a atividade de cada seguimento, para que suas renovações sejam concedidas por 12 (doze) meses. Alterado pela Portaria DETRAN n° 182/2021 (DOE de 02.03.2021), efeitos a partir de 02.03.2021 Redação Anterior
§ 2° A previsão exigência da documentação simplificada para os casos de renovação de credenciamento, conforme o parágrafo anterior será exigida anualmente, exceto quando houver alteração contratual de qualquer natureza, cabendo ao interessado, no prazo de 30 (trinta), contados a partir do deferimento do ato na Junta Comercial do Estado da sede da permissionária, comunicar a alteração de dados da alteração contratual consolidada e registrada junto a Gerência de Credenciamento e Controle do Detran/GO. Acrescentado pela Portaria DETRAN n° 182/2021 (DOE de 02.03.2021), efeitos a partir de 02.03.2021
Art. 3° Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Revogando as seguintes disposições legais: art. 11 da Portaria n° 633/2019-DETRAN; § 2° do art. 17 da Portaria n° 12/2020-DETRAN; art. 9° da Portaria n° 1.375/96/DG/SG; art. 103 da Portaria n° 176/2014-DETRAN; caput do art. 17 da Portaria n° 781/2020-DETRAN; § 1° do V do art. 14, art. 20 e art. 64 da Portaria n° 187/2016/GP/DO.
Art. 5° Às Diretorias de Operações, Diretoria Técnica e Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, para conhecimento e cumprimento.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em GOIÂNIA – GO, aos 29 de janeiro de 2021.
MARCOS ROBERTO SILVA
Presidente do DETRAN-GO