O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO;
CONSIDERANDO o artigo 22, inciso I, III e X da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO o constante no artigo 10, inciso II da Lei Complementar estadual n° 1.195/2013;
CONSIDERANDO o constante na Resolução n° 466, de 11 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO a Portaria n° 68, de 24 de março de 2017 desta Autarquia;
CONSIDERANDO, por fim, o contido no Decreto n° 64.881, de 23 de março de 2020 e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Artigo 1° Ficam revogadas as Portarias n° 132 e 133, ambas de 21 de maio de 2020.
Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.