O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2° da Lei n° 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, e em conformidade com o Decreto Estadual n° 73.650, de 15 de março de 2021, e, ao
CONSIDERAR:
A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (coronavírus);
A Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
O que determina o inciso XVIII, do Decreto n° 73.650, de 15 de março de 2021, que autoriza o funcionamento de concessionárias e revendedoras de veículos e de motocicletas, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – Dentran/AL.
A necessidade de manter os serviços nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e reduzir as possibilidades de contágio do COVID-19 (coronavírus);
RESOLVE:
Art. 1° Determinar o horário de funcionamento das concessionárias e revendedoras de automóveis e motocicletas durante a vigência do Decreto Estadual n° 73.650, de 15 de março de 2021, que ocorrerá de segunda a sexta-feira de 10h as 18h, e aos sábados de 10h as 14h.
Art. 2° O funcionamento seguirá respeitando o Protocolo Sanitário de Distancia-mento Social Controlado, conforme prevê a Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU N° 005/2021, publicado no DOE em 04 de março de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos conforme disposto no Decreto Estadual n° 73.650, de 15 de março de 2021.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 17 de março de 2021.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Diretor-Presidente