O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21 e seus incisos, e
CONSIDERANDO o Processo 0010.085560/2021-40;
CONSIDERANDO a Portaria n° 44 de 18 de janeiro de 2021 (ID 0015730054), que estabelece normas regulamentares, disciplinares e de controle, relativas à concessão e renovação de credenciamento para abertura parcial de processo de 1° registro e vistoria de identificação de veículos novos (0km) prestados pelas Concessionárias no Estado de Rondônia e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o art. 6° da referida portaria estabelece que, o processo para solicitação de Renovação de Credenciamento de Concessionária perante o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, ocorrerá no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria Geral.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, até o dia 15 de março de 2021, o período para solicitação de Renovação de Credenciamento de Concessionária perante o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
NEIL ALDRIN FARIA GONZAGA
Diretor Geral