A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1° do Decreto Governamental n° 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
CONSIDERANDO o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS – Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência na saúde pública em esfera e importância nacionais;
CONSIDERANDO o Decreto 35.662, de 16 de março de 2020, editado pelo Governo do Estado do Maranhão, que, dentre outras medidas elencadas, suspendeu pelo prazo de 15 (quinze) dias as aulas presenciais de todas as unidades da rede pública e privada de ensino, prazo este prorrogado pelos Decretos 35.685/2020, 35.713/2020, 35.745/2020 e em seguida pelo Decreto n° 35.784/2020 até 31 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 35.677/2020 que determinou a suspensão, por 15 (quinze) dias, das atividades do DETRAN/MA, bem como suspendeu o funcionamento de estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, prazo este prorrogado pelos Decretos n° 35.714/2020, 35.731/2020, 35.746/2020 e em seguida pelo Decreto n° 35.784/2020 até 20 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 35.784 deu cumprimento à decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da ilha de São Luís, nos autos da Ação Civil Páblica n° 0813507-41.2020.8.10.000, com vistas a estabelecer o lockdown nos municípios da Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço Lumiar e Raposa);
CONSIDERANDO a necessidade de ação da Administração Pública para fins de preservação dos interesses coletivos de vida, integridade física, saúde pública e bem estar, pelos quais todos devem estar unidos e investidos de espírito colaborativo;
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR até 20 de maio de 2020 os prazos de suspensão a que se refere o artigo 1° da Portaria DETRAN/MA n° 372/2020.
Art. 2° É dever das empresas de telemetria e fabricantes de simulador credenciadas tomar as providências necessárias para garantir o cumprimento do disposto no artigo 1° desta Portaria.
Art. 3° Fica suspensa até 14 de maio de 2020 a entrega, na forma estabelecida na Portaria n° 373/2020, de Certificado de Registro de Veículo – CRV pelo DETRAN/MA e de Placas de Identificação Veicular – PIV pelas estampadoras credenciadas.
Art. 4° As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistas a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 04 DE MAIO DE 2020.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA