O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° SEI-160150/000946/2020;
CONSIDERANDO:
– as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde sobre a pandemia do COVID-19 (Coronavírus Disease);
– a gravidade da situação de saúde pública;
– a paralisação das atividades dos Centros de Formação de Condutores durante o período de isolamento social decretado pelo Poder Público;
– a redução do efetivo de servidores na Sede do DETRAN-RJ, com o objetivo de diminuir da exposição ao risco de contaminação ao Coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1° Sem prejuízo ao estabelecido na Portaria DETRAN n° 4.162, de 18 de janeiro de 2011, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o prazo de validade dos credenciamentos já concedidos aos Centros de Formação de Condutores no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do atual estado de calamidade pública sanitária causada pela pandemia de Coronavírus e em razão do isolamento social aplicado como meio de combate a sua disseminação.
Parágrafo único. A medida estabelecida no caput deste artigo abarca tão somente os Centros de Formação de Condutores cujo prazo de vencimento do credenciamento se deu a partir de 13 de março de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020.
MARCELLO BRAGA MAIA
Presidente do DETRAN-RJ