O DIRETOR – PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n° 054, de 02 de janeiro de 2015.
CONSIDERANDO o mandamento contido no art. 3° do Decreto n° 4391, de 31 de dezembro de 2020, do Governo do Estado do Amapá, que dispõe sobre novas restrições de aglomerações de pessoas de forma mais rígida temporariamente, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus (COVID-19), e adota outras providências; e
CONSIDERANDO por fim, o princípio da supremacia do interesse público.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender as atividades e serviços públicos presenciais, não essenciais, na Sede do DETRAN, nas Circunscrições Regionais de Trânsito e nos balcões de atendimento no SIAC no período de 01/01/2021 a 15/01/2021.
§ 1° Permanecerão ativos os serviços que possam ser realizados pelo site do DETRAN ou portal de serviços do GEA.
§ 2° Permanecerá ativo o serviço de devolução de veículos removidos ao depósito do DETRAN, mediante agendamento prévio pelo telefone 96 98405-0993.
§ 3° Pela natureza de serviços essenciais, decorrente da segurança na utilização da via, permanecerão ativos os serviços de fiscalização de trânsito e os serviços de engenharia e sinalização de tráfego.
Art. 2° Todos os setores envolvidos em serviços de cunho administrativo, técnico e operacional do DETRAN, que não estejam envolvidos em serviços essenciais, deverão produzir em regime de teletrabalho, sobreaviso ou escala, preferencialmente nesta ordem, sempre observando os critérios de biossegurança e não aglomeração.
Art. 3° Todos os serviços referentes à condutores, à veículos e infrações já agendados anteriormente para o período de 01/01/2021 a 15/01/2021 estão suspensos.
Art. 4° A partir do dia 16.01.2021, não havendo prorrogação de medidas restritivas, os agendamentos serão restabelecidos em nova data e novo cronograma de atendimento será divulgado no site do DETRAN.
Art. 5° O DETRAN/AP realizará monitoramento diário da pandemia junto às autoridades competentes, comunicando fatos relevantes a todos os agentes públicos da instituição e aos usuários de seus serviços, se necessário, tomando novas medidas de prevenção.
Art. 6° Casos omissos serão solucionados pela Direção com assessoramento da Procuradoria Jurídica e pelo Gabinete da Presidência.
Art. 7° O Gabinete da Presidência deverá adotar demais medidas de difusão da presente Portaria à todos os setores do DETRAN.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
INÁCIO MONTEIRO MACIEL
Delegado de Polícia Civil
Diretor-Presidente do DETRAN/AP