RESOLVE:
Art. 1° Alterar a PORTARIA/DETRAN N° 533/2020, de 21 de maio de 2020 publicada em DOE no dia 22/05/2020.
Onde se lê:
“Art. 1° Para atender a demanda das concessionárias e revendedoras será disponibilizado, em regime excepcional, o atendimento aos serviços de 1° emplacamento e transferência de propriedade veicular exclusivamente mediante agendamento disponibilizado no site do Detran/AL para as cidades de Maceió e Arapiraca.”
Leia-se:
“Art. 1° Para atender a demanda das concessionárias e revendedoras será disponibilizado, em regime excepcional, o atendimento aos serviços de 1° emplacamento, 2ª via de CRV e transferência de propriedade veicular exclusivamente mediante agendamento disponibilizado no site do Detran/AL para as cidades de Maceió e Arapiraca.”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos até o dia 31 de maio, conforme determinado pelo art. 1° do Decreto Estadual n° 69.844, de 19 de maio de 2020.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 27 de maio de 2020.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Diretor-Presidente