O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n° 10.847/96, combinado com o artigo 5° da Lei Estadual n° 14.479/14;
CONSIDERANDO que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n° 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Resolução n° 110/10 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 8.109/85, e alterações;
CONSIDERANDO o teor da Lei Estadual n° 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
CONSIDERANDO o contido no expediente administrativo protocolado sob PROA n° 19/1244-0032234-7.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2020, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Final das Placas: |
Data limite de Validade do Licenciamento de 2019 |
1 |
30/04/2020 |
4 |
31/05/2020 |
7 |
30/06/2020 |
9 |
31/07/2020 |
Art. 2° Os encargos referentes à taxa de licenciamento e multas vencidas deverão ser quitados com antecedência mínima de 05 dias úteis da data limite de validade do licenciamento 2019, de forma a viabilizar a expedição e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020, em tempo hábil em relação ao prazo de validade do CRLV 2019.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO BACCI