A PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DETRAN/AC, instituída através do Decreto n° 8.348, de 17 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC n° 13.004 de 18 de março de 2021, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei n° 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências, e
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 1° da Resolução n° 110/00 do CONTRAN;
CONSIDERANDO a PORTARIA da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA N° 401, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0068.001042.00741/2021-42,
RESOLVE:
Art. 1° A renovação de licenciamento anula de veículos automotores para o exercício de 2022 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:
VEÍCULOS COM FINAL DE PLACA | DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO |
1 e 2 | 31/03/2022 |
3 e 4 | 29/04/2022 |
5 | 31/05/2022 |
6 | 30/06/2022 |
7 | 29/07/2022 |
8 | 31/08/2022 |
9 | 30/09/2022 |
0 | 31/10/2022 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 20 de Dezembro de 2021.
TAYNARA MARTINS BARBOSA
Presidente do DETRAN/AC