O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5 o da Lei Estadual n° 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando, o que dispõe o artigo 22, incisos I, II e X, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal n° 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando, o contido na Resolução n° 623/2016 do CONTRAN, a qual dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, a qual prevê a necessidade da inspeção e identificação dos bens para fins de hasta pública;
Considerando, o disposto na Lei Estadual n° 15.172/2018, notadamente as disposições que dão primazia à questão dos leilões e reciclagem, no sentido de reduzira permanência dos bens nos depósitos;
Considerando, o teor da Portaria DETRAN/RS n° 243/2018, a qual estabelece normas para operação e remuneração de entes credenciados no tocante à identificação de veículos em depósito, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental (IVD), visando aos procedimentos de leilões, destinação de material inservível e traslados, auxiliando os servidores do DETRAN/RS nas atividades junto aos CRDs;
Considerando, a necessidade de se ampliar os mecanismos que permitam à agilização dos procedimentos de hastas públicas, notadamente sopesando os Centros de Remoção e Depósito que possuem maior infraestrutura e que tenham em seu quadro de funcionários profissionais de Identificação Veicular e Documental (IVDs);
Considerando, que a destinação de veículos por hasta pública, notadamente por reciclagem, é medida adequada para a resolução da questão do quantitativo de veículos em depósito, sob o prisma ambiental e de saúde pública;
Considerando, que a célere identificação de veículos para fins de leilão e reciclagem, contribui para redução do tempo de permanência, e, em consequência, a minimização de custos com os credenciados e ao Erário;
Considerando, o pleito das entidades representativas dos CRDs para vincular profissionais de Identificação Veicular Documental (IVD) com a finalidade de implementar mecanismo no escopo de esvaziamento do estoque de veículos nos pátios dos CRDs;
Considerando, por fim, o contido no SPD n° 54627/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o capíyuloo art. 1° da Portaria DETRAN/RS n° 243/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Estabelecer normas para operação e remuneração de entes credenciados, no tocante à identificação de veículos em depósitos, removidos pelos Centros de Remoção e Depósito(CRDs), a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental (IVDs), visando aos procedimentos de leilões, destinação de material inservível e translados, auxiliando os servidores do DETRAN/RS nas atividades junto aos CRDs°
Art. 2° Incluir os §§6°, 7° e 8° no art. 1° da Portaria DETRAN/RS n° 243/2018 e suas alterações, com o seguinte teor:
“§6° A critério do DETRAN/RS, poderá ser autorizado que o Centro da Remoção e Depósito responsável pela guarda dos bens, o qual tenha profissional de Identificação Veicular e Documental (IVD) vinculado como funcionário em seu quadro e credenciado junto ao DETRAN/RS, a realizar os procedimentos de identificação de veículos para fins de leilões e destinação de material inservível, aplicando-se as exigências e remunerações previstas nesta Portaria.
§7° Na hipótese do parágrafo anterior, não há necessidade de celebração de Termo de Acordo, bastando a autorização pelo DETRAN/RS, desde que o Centro de Remoção e Depósito responsável pela guarda tenha previamente vinculado ao CRD profissional IVD credenciado ao DETRAN/RS.
§8° É de responsabilidade do credenciado, independentemente da forma de contratação, inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, previdenciárias, fiscais, tributárias e trabalhistas, referentes ao seu quadro funcional, inserido nesse bojo os IVDs°
Art. 3° Dar nova redação aos arts. 4° e 5° da Portaria DETRAN/RS n° 243/2018, conforme segue:
“Art. 4°São obrigações do credenciado:
I – disponibilizar IVD(s) para a realização das atividades previstas nesta Portaria;
II – custear integralmente as despesas de seu IVD, inclusive de deslocamento, alimentação e estadas;
III – custear Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os instrumentos e materiais cabíveis, necessários às identificações de veículos por parte do seu IVD;
IV- responsabilizar-se integralmente pelas questões trabalhistas decorrentes da atividade de que cuida esta Portaria, no que pertine ao IVD, empregado do credenciado°
“Art. 5 O Caberá ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS a remuneração do credenciado – CRD e/ou CRVA- por identificação de veículos realizada em Depósito, nos termos desta Portaria, conforme tabela abaixo:
Serviço | Valor |
Motocicletas e Similares |
R$ 28,57 |
Veículos Médios |
R$ 38,55 |
Veículos Pesados |
R$ 57,82 |
§ 1° O quantitativo de identificações de veículos será apurado no final da etapa de triagem de cada operação, depois de realizadas todas as identificações e encaminhadas as fichas de depósito ao DETRAN/RS, conforme o previsto nesta Portaria.
§ 2° Para que ocorra o pagamento, o DETRAN/RS fará levantamento das fichas de depósito recebidas, em batimento com as fotografias dos veículos ou itens identificados, cotejando com a relação total dos itens do processo.
§ 3° O Para a remuneração de que trata o caput deste artigo, o credenciado deverá atender integralmente as obrigações contidas nesta Portaria, cuja homologação dependerá do exame e ateste do DETRAN/RS da plena execução destes serviços.
§ 4°Não serão objeto de remuneração as identificações de veículos que estejam em desconformidade com esta Portaria.
§ 5° O O valor devido pelo DETRAN/RS ao credenciado será creditado após a apuração do quantitativo das identificações realizadas e do encerramento do trâmite administrativo-financeiro.
§ 6° Os valores fixados na tabela prevista no art. 5° desta Portaria serão atualizados anualmente, em 1° de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ°
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO BACCI
Diretoria Técnica
FÁBIO PINHEIRO DOS SANTOS
Rua Voluntários da Pátria, 1358 – 6° andar – Ala Sul