DOE de 17/12/2015
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 18, inciso I, da Lei Estadual n° 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 1° da Resolução n° 110/00 do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1° A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2016 obedecerá, em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:
PLACAS COM ALGARISMOS FINAIS | DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO |
1 e 2 | 31/03/2016 |
3 e 4 | 29/04/2016 |
5 | 31/05/2016 |
6 | 30/06/2016 |
7 | 29/07/2016 |
8 | 31/08/2016 |
9 | 30/09/2016 |
0 | 31/10/2016 |
Art. 2° Quando se tratar de veículos registrados em outra unidade de Federação, a fiscalização de regularidade do licenciamento anual, somente será realizada após o vencimento dos prazos a seguir fixados:
PLACAS COM ALGARISMOS FINAIS | DATA LIMITE PARA LICENCIAMENTO |
1 e 2 | 30/09/2016 |
3, 4 e 5 | 31/10/2016 |
6, 7 e 8 | 30/11/2016 |
9 e 0 | 30/12/2016 |
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2015.
Gemil Salim de Abreu Júnior
Diretor Geral