DOE de 15/12/2017
Estabelece o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n° 10.847/96 combinado com o artigo 5° da Lei Estadual n° 14.479/14;
CONSIDERANDO que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n° 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Resolução n° 110/10 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 8.109/85, e alterações;
CONSIDERANDO o teor da Lei Estadual n° 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n° 53.834/17;
CONSIDERANDO o contido no expediente administrativo protocolado sob SPD n° 134090/17.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2018, dos veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Final das Placas: | Data limite de Pagamento do IPVA 2018 e Seguro Obrigatório | Data Limite de Validade de Licenciamento de 2017 |
1 2 3 |
02/04/2018 04/04/2018 06/04/2018 |
30/04/2018 |
4 5 6 |
09/04/2018 11/04/2018 13/04/2018 |
31/05/2018 |
7 8 |
16/04/2018 18/04/2018 |
30/06/2018 |
9 0 |
20/04/2018 23/04/2018 |
31/07/2018 |