O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n° SEI-100005/006349/2022,
CONSIDERANDO:
– que compete a Autarquia exercer poder fiscalizatório na matéria referente ao transporte intermunicipal de passageiros em âmbito estadual;
– os graves efeitos causados pelo novo coronavírus (COVID-19), especialmente na economia regional e mundial, afetando frontalmente o setor turístico do Estado do Rio de Janeiro;
– a necessidade de buscar soluções para fomentar o transporte turístico em superfície terrestre no Estado do Rio de Janeiro, incrementando a operação do setor;
– a demanda expressiva de turistas, nacionais e estrangeiros, no período compreendido entre setembro 2022 à janeiro 2023, e
– a necessidade de organizar, em parceria com a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro – TURISRIO, empresa estatal de economia mista, vinculada à Secretaria de Turismo do Estado do Rio de Janeiro, o transporte turístico intermunicipal de passageiros
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Certificado de Registro Temporário de Turismo – CRTT para autorização do transporte turístico terrestre intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1° Apenas as empresas devidamente registradas na Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro – TURISRIO, poderão requerer o referido Certificado de Registro Temporário de Turismo – CRTT.
§ 2° Serão consideradas transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície terrestre, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos.
Art. 2° Somente serão autorizadas a operar o transporte turístico terrestre intermunicipal de passageiros as empresas que observarem e cumprirem os seguintes requisitos:
I – Possuir veículo com características de ônibus, micro-ônibus rodoviário ou micro-ônibus tipo van;
II – Prévia vistoria veicular a ser realizada por esta Autarquia;
III – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, exercício 2022;
IV – Laudo de Inspeção Técnica – LIT, atualizado;
V – Comprovação de pagamento das despesas referentes à vistoria individual veicular e emissão do Certificado de Registro Temporário de Turismo – CRTT.
Art. 3° O Certificado de Registro Temporário de Turismo – CRTT será considerado documento de porte obrigatório e deverá ser usado na operação de transporte turístico terrestre intermunicipal de passageiros.
Art. 4° O interessado em obter o Certificado de Registro Temporário de Turismo – CRTT deverá fazê-lo através de processo administrativo inaugurado nesta Autarquia, enviando todos os documentos indicados na presente Portaria, exclusivamente por meio do endereço eletrônico turismo@detro.rj.gov.br.
§ 1° O prazo para protocolização do requerimento será do dia 15 à 25 de agosto de 2022.
§ 2° O local e o período para a realização da vistoria nos veículos de turismo será disciplinado pela Coordenadoria de Vistoria da Diretoria Técnica Operacional.
§ 3° O Certificado de Registro Temporário de Turismo – CRTT será imediatamente emitido e fornecido ao interessado, uma vez cumpridos todos os itens disciplinados na presente Portaria.
Art. 5° O Certificado de Registro Temporário de Turismo – CRTT terá validade do dia 02 de setembro de 2022 até 02 de janeiro de 2023.
Art. 6° Os veículos flagrados operando o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de forma diversa da autorização concedida pela presente Portaria, estarão sujeitos às sanções previstas no Decreto n° 3.893/81, com as alterações do Decreto n° 45.859/16.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2022
WILLIAM PENA JUNIOR
Presidente DETRO/RJ