DOE de 26/05/2015
Suspende os efeitos da Portaria N°15.204 – 110/2015 – DG ADAPI, de 04/05/2015 e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – ADAPI, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 4°, inciso IX, do Regulamento da ADAPI – Decreto Estadual n° 12.074, de 30 de janeiro de 2006; e,
considerando o Mandado de Segurança N° 0009929-28.2015.8.18.0140.0001, datado de 14/05/2015;
RESOLVE:
Art. 1°. Suspender os efeitos da Portaria N° 15.204 – 110/2015 – DG ADAPI, de 04/05/2015, restabelecendo a Portaria N° 15.204-89/2014 – DG ADAPI, de 11/12/2014.
Art. 2°. Revogada as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 04 de maio de 2015.
ANTONIEL DE SOUSA SILVA
Diretor Geral