(DOE de 18/03/2013)
Fixa taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos no Estado do Piauí e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o Decreto nº 12.074 de 30/01/2006, inciso IX do artigo 4°; considerando a Lei Estadual nº 4.254, de 27/12/1988, atualizada pela Lei nº 5.321 de 19/08/2003, especificamente a tabela II, item 4.1, anexa a esta Lei; considerando a Lei n° 5.626, de 29/12/2006, alterada pela Lei n° 6.048, de 30/12/2010, art. 2°; considerando ainda a necessidade de cobrir os custos de operacionalização das atividades de fiscalização de agrotóxicos; considerando finalmente a necessidade de normatizar com especificidade a cobrança de taxas das atividades de fiscalização de agrotóxicos,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos (Anexo Único), tendo como base o valor da UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), conforme dispositivo citado acima.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 07 de março de 2013.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
TAXAS |
VALOR EM UFR-PI |
I – Registro de estabelecimento comercial de venda de agrotóxicos e afins; |
150 |
II – Alteração de registro de estabelecimento comercial de venda de agrotóxicos e afins; |
100 |
III – Renovação de registro de estabelecimento comercial de venda de agrotóxicos e afins: |
75 |
IV – Registro de prestador de serviços na aplicação terrestre de agrotóxicos e afins; |
150 |
V – Alteração de registro de prestador de serviços na aplicação terrestre de agrotóxicos e afins; |
100 |
VI – Renovação de registro de prestador de serviços na aplicação terrestre de agrotóxicos e afins: |
75 |
VII- Registro de prestador de serviços no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos: |
150 |
VIII – Alteração de registro de prestador de serviços no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos; |
100 |
IX- Renovação de registro de prestador de serviços no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos: |
75 |
X – Registro de armazenador de agrotóxicos e afins; |
150 |
XI – Alteração de registro de armazenador de agrotóxicos e afins; |
100 |
XII – Renovação de registro de armazenador de agrotóxicos e afins; |
75 |
XIII – Cadastro de agrotóxicos e afins |
|
> Avaliação do processo > Emissão do certificado |
150 |
150 |
|
XIV – Outras hipóteses |
1,00 a 150 |
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral