(DOE de 10/01/2013)
Fixa tarifas públicas relativas a serviços prestados na área de Defesa e Vigilância Fitossanitária e da outras providências.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PIAUÍ – ADAPI, no uso de suas atribuições legais, conforme o Decreto Estadual n° 12.074 de 30/01/2006, inciso IX do artigo 4°, de acordo com a Lei estadual n° 4.254 de 27/12/1988, atualizada pela Lei n° 5.321 de 19/08/2003 e,
CONSIDERANDO a necessidade de regular o trânsito de partidas de plantas, partes de plantas, produtos e subprodutos vegetais;
CONSIDERANDO a necessidade de normalizar a cobrança de tarifas dos serviços de Defesa e Vigilância Fitossanitária; e ,
CONSIDERANDO ainda, a indispensabilidade de cobrança de tarifas módicas, o suficiente tão só para responder pelo custo mínimo operacional dos serviços.
RESOLVE:
Art. 1° Fixar tarifas públicas relativas a serviços prestados na área de Defesa e Vigilância Fitossanitária, tendo como base a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), que no ano de 2013 corresponde a R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos).
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (R$) |
Até 1.000 frutos |
6,50 |
De 1.001 a 3.000 frutos |
12,00 |
De 3.001 a 5.000 frutos |
16,00 |
De 5.001 a 10.000 frutos |
21,00 |
Acima de 10.000 frutos |
24,00 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 02 de janeiro de 2013.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral