CONSIDERANDO os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 800, de 31 de maio de 2020, e suas atualizações que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais;
CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA n° 2.230/2020/DG/DETRAN, que dispõe sobre procedimentos para o atendimento nas unidades do DETRAN – Sede, CIRETRANS, Postos Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA;
CONSIDERANDO os procedimentos de agendamento de atendimento no Call Center 154 e Web Chat.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 31/10/2020, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual – 2020, dos veículos automotores com finais de placas: 5 à 35, 45 à 65, 75 à 95, 6 à 36, 46 à 66, 76 à 96, 07 à 37, 47 à 67, 77 à 97, 08 à 38, 48 à 68, 78 à 98, 09 à 39, 49 à 69, em todas as categorias, cujo vencimento das placas estão estabelecidos nos dias 19/06/2020 à 23/10/2020.
Art. 2° Os agentes das autoridades de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em face do permissivo legal especificado no art. 1° da Resolução CONTRAN n° 110, de 24/02/2000, deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro, decorrente da prorrogação estabelecida nesta Portaria.
Art. 3° Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor-Geral