O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e suas atualizações;
RESOLVE:
Artigo 1° Prorrogar até 31/01/2021 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, vencidos nos dias 01/12/2020 à 31/01/2021.
Parágrafo único. Os recibos de transferência de propriedade (CRV) ou documentos vencidos, utilizados nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, para vistorias realizadas nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, não terão cobranças de multas até o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Artigo 2° Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral