O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 800, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e revoga o Decreto Estadual n° 729/2020, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual n° 777/2020, de 23 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a retomada gradual do atendimento nas unidades do DETRAN – Sede, CIRETRANs, Postos – Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 16/10/2020 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, e não cobrança de diária de veículos recolhidos nos Parques de Retenções do DETRAN/PA vencidos nos dias 20/03/2020 à 31/08/2020.
Parágrafo Único – Os recibos de transferência de propriedade(CRV) ou documentos vencidos, utilizados nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, para vistorias realizadas nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, não terão cobranças de multas até o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2° Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete da Direção Geral, em 01 de outubro de 2020.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral