O DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO, no uso de suas atribuições legais, e ainda, considerando o disposto na Lei Estadual 7.799, de 30 de dezembro de 1999 (Lei Câmara Cascudo), que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, regulamentada pelo Decreto n° 14.759, de 10 de fevereiro de 2000; e,
CONSIDERANDO a necessidade de democratizar o acesso aos recursos destinados ao Financiamento Estadual da Cultura,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o programa de acesso aos recursos destinados ao financiamento estadual da cultura, referente ao exercício financeiro de 2019, no âmbito da Fundação José Augusto, e torna pública a prorrogação da convocação para a inscrição das propostas dos interessados até o dia 15 de setembro de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOAQUIM CRISPINIANO NETO
Diretor Geral da Fundação José Augusto