RESOLVE:
Art. 1° Ficam obrigatoriamente dispensados de comparecimento pessoal às dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, os servidores efetivos, comissionados, adidos, integrantes do Gabinete Militar e terceirizados/colaboradores acima de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes e pacientes com doenças crônicas e outras comorbidades (hipertenso, diabético, problemas respiratórios, oncológicos, doenças degenerativas), sem prejuízo de que suas atividades, em sendo possível, sejam prestadas remotamente sob a coordenação da respectiva chefia imediata, se assim for o caso.
Art. 2° Os servidores que se enquadrarem nas situações previstas no artigo anterior deverão obrigatoriamente permanecer em isolamento social e/ou quarentena, como medidas de prevenção e de combate à COVID-19, sob pena da configuração de feita administrativa sujeita à apuração por meio de procedimento disciplinar próprio, inclusive com a possibilidade haver descontos na sua remuneração.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ressalvando-se que as presentes medidas poderão ser a qualquer tempo alteradas conforme a evolução da emergência nacional decorrente do COVID-19.
Palácio XIX de Dezembro, 17 de março de 2020.
ROBERTO COSTA CURTA
Diretor-Geral em exercício Assembleia Legislativa do Estado do Paraná