(DOE de 05/07/2013)
Fixa taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxico no Estado do Piauí e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Decreto n° 12.074 de 30/01/2006, inciso IX do artigo 4°;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 4.254, de 27/12/1988, atualizada pela Lei n° 5.321 de 19/08/2003, especificamente a tabela II, item 4.1, anexa a esta Lei;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.626, de 29/12/2006, alterada pela Lei n° 6.048, de 30/12/2010, art. 2°;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de cobrir os custos de operacionalização das atividades de fiscalização de agrotóxicos;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de normatizar com especificidade a cobrança de taxas das atividades de fiscalização de agrotóxicos,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos (Anexo Único), tendo como base o valor da UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí), conforme dispositivo citado acima.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 02 de julho de 2013.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral
TAXAS | VALOR EM UFPR-PI |
I – Registro de estabelecimento comercial de venda de agrotóxicos e afins; | 150 |
II – Alteração de registro de estabelecimento comercial de venda de agrotóxicos e afins; | 100 |
III – Renovação de registro de estabelecimento comercial de venda de agrotóxicos e afins; | 75 |
IV – Registro de prestador de serviços na aplicação terrestre de agrotóxicos e afins; | 150 |
V – Alteração de registro de prestador de serviços na aplicação terrestre de agrotóxicos e afins; | 100 |
VI – Renovação de registro de prestador de serviços na aplicação terrestre de agrotóxicos e afins; | 75 |
VII – Registro de prestador de serviços no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos; | 150 |
VIII – Alteração de registro de prestador de serviços no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos; | 100 |
IX – Renovação de registro de prestador de serviços no recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos; | 75 |
X – Registro de armazenador de agrotóxicos e afins; | 150 |
XI – Alteração de registro de armazenador de agrotóxicos e afins; | 100 |
XII – Renovação de registro de armazenador de agrotóxicos e afins; | 75 |
XIII – Cadastro de agrotóxico e afins | |
– Avaliação do processo | 150 |
– Emissão do certificado | 150 |
XIV – Registro de propriedade rural; | 3 |
XV – Alteração de registro de propriedade rural; | 100 |
XVI – Renovação de registro de propriedade rural; | 75 |
XVII – Outras opções; |
1 a 150 |