Autoriza a entrada de equídeos nas Festividades de São Tiago no município de Marzagão, mediante a apresentação obrigatória da Guia de Trânsito Animal – GTA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso XVI, do Decreto n° 2418, de 15 de junho de 2013, e
CONSIDERANDO o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934 e suas regulamentações;
CONSIDERANDO o art. 12 da Lei n° 0869 de 31 de dezembro de 2004, no qual afirma que é de responsabilidade da DIAGRO o exercício das atividades de fiscalização, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal previstas na mesma;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas efetivas para o controle de Anemia Infecciosa Equina no estado;
CONSIDERANDO que a Festividade de São Tiago, no município de Magazão, é um dos eventos com aglomeração de animais de significativa importância cultural e sanitária do Estado do Amapá;
RESOLVE:
Art. 1° A entrada de equídeos na área onde será realizada a Festividade de São Tiago somente será autorizada após a apresentação obrigatória da Guia de Trânsito Animal – GTA, acompanhada dos exames negativos de Anemia Infecciosa Equina – AIE, para animais provenientes do Estado do Amapá e de AIE e Mormo quando provenientes de áreas endêmicas para a doença ( como o Estado do Pará).
§ 1° Fica estabelecido o Haras São Thiago, localizado na Rodovia AP-010, Km 28, Magazão Velho, como ponto de entrada dos equídeos que participarão do evento.
§ 2° O horário de entrada e saída dos animais no local de aglomeração será das 08:00 às 18:00h.
Art. 2° Fica expressamente proibida a emissão de GTA para produtores não cadastrados na DIAGRO.
Art. 3° Ficam os organizadores e o responsável técnico (RT) do evento obrigados a salvaguardar o bem-estar dos animais envolvidos na festividade, como de oferecer água e alimento (ração/capim) no local de aglomeração em quantidades suficientes, assim como prevenir possíveis acidentes com o mesmo;
Art. 4° Caberá ao responsável técnico do evento:
I – Assegurar-se que as que as instalações para os animais tenham sido previamente limpas e desinfetadas, pelo menos vinte e quatro (24) horas antes do ingresso dos animais;
II – Efetuar a inspeção sanitária dos animais, antes de seu ingresso no recinto do certame;
III – verificar a documentação sanitária dos animais, antes do seu ingresso no recinto do certame;
IV – Prestar atenção médica a animal que a necessite, caso o seu proprietário não disponha de médico veterinário próprio;
V – Autorizar a aplicação de medicamentos nos animais;
VI – Fazer cumprir as determinações da DIAGRO.
Art. 5° No caso de ocorrência ou suspeita de ocorrência de doença transmissível durante a realização do certame, a DIAGRO poderá determinar o isolamento dos animais doentes ou suspeitos, em local adequado, e a interdição do recinto e áreas circunvizinhas, adotando as demais medidas sanitárias julgadas necessárias e previstas na legislação pertinente, federal e estadual.
Art. 6° O trânsito dos animais autorizados a participar da festividade não pode ultrapassar os limites entre o ponto de entrada, conforme § 1° do Art. 1° desta Portaria, e as /ruas/avenidas do município de Magazão Velho, onde irão circular os equídeos.
Parágrafo único. Para a saída de animal do local de festividade, o responsável pelo mesmo deve portar a GTA de saída, que será apresentada a fiscalização da DIAGRO.
Art. 7° Em conformidade com a Lei n° 0869/2004, em caso de descumprimento da legislação, os infratores estarão sujeitos à multa, sem prejuízo das demais sanções previstas.
Parágrafo único. A critério da DIAGRO poderá ser determinada a apreensão de animais desacompanhados da GTA.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.