DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso XVI, do Decreto n° 2418, de 26 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar obrigatória, no Município de Macapá, a partir do dia 1° de agosto de 2022, a emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal) através do Sistema Informatizado da Agência e Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá (SISDIAGRO).
§ 1° A obrigatoriedade a que se refere o caput não se aplica quando o estabelecimento do destino da e-GTA (Guia de Trânsito Animal Eletrônica) não estiver cadastrado no banco de dados do SISDIAGRO ou, ainda, a critério do servidor autorizado a emitir a e-GTA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Macapá-AP, 19 de julho de 2022.
ÁLVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA
Diretor-Presidente/DIAGRO