O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela alínea “g” do inciso III do art. 176, do Regimento Interno da INSS, aprovado pela Portaria INSS n° 1.532 de 8 de dezembro de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo n° 35014.073753/2023-64,
RESOLVE:
Art. 1° Interromper a operacionalização dos contratos de pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/ LOAS), face publicação da Medida Provisória n° 1.164, de 2 de março de 2023.
Art. 2° A Coordenação-Geral de Pagamentos de Benefícios (CGPAG), em conjunto com a Dataprev, deverá tomar as medidas necessárias às adequações de legislação e sistemas.
Art. 3° As instituições financeiras ficam impedidas de executar novas averbações ou comandos que contemplem as operacionalizações descritas no Art. 1° desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS