CONSIDERANDO que o controle das taxas públicas/impostos referentes ao Licenciamento de Veículos Usados, no Estado de Pernambuco, envolve não apenas o DETRAN/PE, mas todos os Órgãos de Trânsito e Secretaria da Fazenda do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazos, para o condutor de veículo automotor, portar o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos encargos e emissão do CRLV do exercício vigente;
CONSIDERANDO a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar os prazos, estabelecidos no art. 2° da Portaria DP N° 9133 de 16/12/2016 do DETRAN-PE, exclusivamente para o exercício 2020, que versa sobre o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados de acordo com o algarismo final da placa de identificação, conforme tabela a seguir:
Algarismo final da placa |
Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior |
1 e 2 |
Até julho |
3, 4 e 5 |
Até agosto |
6, 7 e 8 |
Até setembro |
9 e 0 |
Até outubro |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de maio de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente