DOE de 31/01/2018
Altera a Portaria FEPAM n° 67 de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a coleta, o transporte e a destinação de resíduos oriundos do esgotamento sanitário.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual n° 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 7°, do Decreto n° 51.874, de 02 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suprimido o § 2° do Art. 19 da Portaria FEPAM n° 67 de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2° Fica alterado o Parágrafo único do Art. 6° da Portaria FEPAM n° 67 de 29 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para as transportadoras com Licença de Operação no ramo de atividade de Transporte Rodoviário de Produtos/Resíduos Perigosos cujo(s) veículo(s) será (ão) transferido(s) para o ramo de atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário, será concedido prazo até 30 de março de 2018 para a realização da migração das placas, conforme o procedimento estabelecido no anexo desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2018.
ANA MARIA PELLINI.
Diretora-Presidente Interina da FEPAM.