DOE de 03/09/2018
Dispõe acerca do trâmite processual no Sistema On line de Licenciamento Ambiental – Sol das atividades de Depósito de Agrotóxicos e Tratamento de Sementes
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e proporcionalidade dos valores cobrados relativos ao custo do licenciamento às disposições do Art. 3 da Resolução Consema 372;
CONSIDERANDO que o Sistema On line de Licenciamento Ambiental – Sol não possui ferramenta para a adequação dos custos à atividade administrativa vinculada;
RESOLVE:
Art. 1° O empreendimento que abranja atividades correlatas nos termos do art. 3° da Resolução Consema 372 com depósito de agrotóxicos e tratamento de sementes deverão ter cadastradas suas solicitações separadamente no Sistema On line de Licenciamento Ambiental – Sol, a fim de que sejam emitidas guias de arrecadação de acordo com o porte e potencial proporcional às atividades consideradas.
Parágrafo único. os licenciamentos de depósito de agrotóxicos e tratamento de sementes e outras atividades correlatas que serão processados separadamente constituirão processos conexos para fins de análise ambiental em atenção aos termos do § 2 do artigo acima referido.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2018.
ANA MARIA PELLINI
Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Luiz Roessler – FEPAM.