(DOU de 30/06/2014)
Retifica o item 2.3.15 do Manual de Registro de Empresário Individual, anexo da Instrução Normativa DREI nº 10 de 2013, que aprova os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.
O Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013,
Resolve:
Retificar o item 2.3.15 do Manual de Registro de Empresário Individual, anexo da Instrução Normativa DREI nº 10, de 5 de dezembro de 2013, disponível no sítio eletrônico www.drei.smpe.gov.br,
onde se lê:
“Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada os atos de transformação de registro de empresário individual em sociedade ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa”,
leia-se:
“Estão sujeitos ao regime de decisão singular os atos de transformação de registro de empresário individual em sociedade ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa”.
PAULO CÉSAR ZUMPANO