DOE de 28/12/2017
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9°, I, da Lei n° 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto n° 7.065, de 08.10.76, modifi cado pelo Artigo n° 24 do Decreto Estadual n° 7.960, de 07 de março de 1979,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer e divulgar o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício de 2018, no âmbito do Estado da Paraíba, conforme escalonamento a seguir:
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO/2018
Final de Placa | 1ª Parcela ou Cota única do IPVA com redução de 10% | 2ª Parcela | 3ª Parcela ou Cota única do IPVA sem redução + Licenciamento, Bombeiro, Seguro e Multa, se houver |
1 | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 28 de março |
2 | 28 de fevereiro | 28 de março | 30 de abril |
3 | 28 de março | 30 de abril | 30 de maio |
4 | 30 de abril | 31 de maio | 30 de junho |
5 | 30 de maio | 29 de junho | 31 de julho |
6 | 29 de junho | 31 de julho | 31 de agosto |
7 | 31 de julho | 31 de agosto | 28 de setembro |
8 | 31 de agosto | 28 de setembro | 31 de outubro |
9 | 28 de setembro | 31 de outubro | 30 de novembro |
0 | 31 de outubro | 30 de novembro | 28 de dezembro |
Art. 2° As taxas e multas da competência do DETRAN/PB, correspondentes ao mês de emplacamento, deverão ser pagas integralmente, pelo usuário, até a data limite da 3ª parcela, salvo os casos de parcelamento ou isenção previstos em lei.
AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Diretor Superintendente