O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24-02-1997, e
CONSIDERANDO, a manifestação da comissão de preços de serviços de análises laboratoriais de sementes, mudas e outras atividades afins, instituída pela Portaria DSMM 13, de 03-05-2019, decide:
Artigo 1º – Estabelecer os preços de prestação de serviços de análises laboratoriais de sementes, mudas e outras atividades afins realizadas pelo Laboratório de Biotecnologia do Núcleo de Produção de Mudas de Tietê do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, na seguinte conformidade:
Parágrafo único – Para o serviço de limpeza de material de propagação fica estabelecido o valor inicial de R$ 200,00 por espécie ou cultivar, a ser pago na entrega do material pelo
solicitante, acrescidos de R$ 4,00 por unidade de explante in vitro entregue ao final do processo.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos por 12 meses após a data de publicação.