DOM de 05/01/2018
Estabelece instruções para fornecimento de informações por contribuintes do setor bancário ou financeiro e dá outras providências.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando o que dispõe a Resolução SMF n° 2.965 de 26 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidas, no Anexo desta Portaria, instruções para o fornecimento de informações do Plano Geral de Contas, Balancetes Analíticos Mensais, Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, bem como para utilização do Sistema Des-IF, acessível por meio do sistema da Nota Carioca, aplicáveis aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que exerçam atividades bancárias ou financeiras, nos termos da Resolução SMF n° 2.965 de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2° Eventuais dúvidas técnicas dos contribuintes poderão ser dirimidas por meio de envio dos questionamentos ao endereço de e-mail probansis@smf.rio.rj.gov.br.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras DES-IF