(DOM de 18/03/2016)
Dispõe sobre enquadramento de engenho publicitário “banner de mall” em tipo definido no Regulamento 3, Livro I do Decreto n° 29.881/2008.
O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no USO de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os inúmeros processos para legalização de publicidade, especialmente para instalação no interior de “shopping centers”, veiculada em engenho publicitário designado “banner de mall”, denominação que não consta da legislação de publicidade;
CONSIDERANDO que análise de casos concretos, conforme decisão em 25/01/2016, no processo n° 04/150.661/2015, identificou que o engenho publicitário designado “banner de mall” enquadra-se no tipo descrito no artigo 10, inciso III “c” do Regulamento n° 3, Livro I do Decreto n° 29.881/2008, denominado “flâmula”;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uniformidade na análise das solicitações para legalização de publicidade por meio de engenho publicitário denominado “banner de mall”,
RESOLVE:
Art. 1° Os engenhos publicitários designados “banner de mall” ficam incluídos, por semelhança, tipo descrito no artigo 10, inciso III, “c” do Regulamento n° 3, Livro I do Decreto n° 29.881/2008, denominado “flâmula”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2016.