DOE de 03/01/2018
Dispõe sobre a coleta, o transporte e a destinação de residuos oriundos do esgotamento sanitário.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM,no uso das atribuições previstas no artigo 15 do Decreto Estadual n° 51.761. de 26 de agosto de 2014, e no artigo 7°, do Decreto n° 51.874. de 02 de outubro de 2014,
CONSIDERANDO não haver sistema de esgotamento sanitário em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de remoção do lodo proveniente do tratamento de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO a necessidade de controle na coleta, transporte e disposição dos resíduos provenientes do esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado dos efluentes provenientes do esgotamento sanitário; considerando a obrigatoriedade do Poder Público em proteger e preservar o meio ambiente; considerando o princípio da precaução;
CONSIDERANDO que resíduos provenientes de esgotamentos sanitários possuem potencial patogênico;
CONSIDERANDO a necessidade de adequado tratamento dos resíduos sólidos, em conformidade com art. 9° da Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010;
RESOLVE
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre a coleta, o transporte e a destinação de resíduos oriundos do esgotamento sanitário.
§ 1° Para efeitos desta Portaria, entende-se por resíduos de esgotamento sanitário todos aqueles provenientes de limpeza de tanques sépticos.
§ 2° Suprimido pela Portaria DPRES n° 007/2018 (DOE de 31.01.2018), efeitos a partir de 31.01.2018 Redação Anterior
Art. 2° Os resíduos provenientes do esgotamento sanitário deverão ser encaminhados para tratamento em unidades de tratamento de efluentes orgânicos que possuam Licença de Operação em vigor junto ao Órgão Ambiental competente e sem restrições ao recebimento dos mesmos, sendo vedados quaisquer lançamentos em locais não licenciados para tal finalidade.
Art. 3° A coleta e o transporte dos resíduos provenientes de esgotamento sanitário deverão ser realizados somente por veículos licenciados pela FEPAM para a atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário.
§ 1° Aplaca do veículo que constar em Licença de Operação para o ramo de atividade de Coleta e Transporte de Residuos de Esgotamento Sanitário não poderá ser cadastrada em outro ramo de atividade.
§ 2° Para fins de licenciamento para transporte, os resíduos provenientes do esgotamento sanitário serão considerados como Perigosos – Número ONU 2814 – Substância Infectante – de acordo com a Resolução n° 5232/16 da ANTT. Classe de Risco 6, Subclasse 6.2, devendo o veículo portar identificação em Painel de Segurança com Número de Risco 606 e Rótulo de Risco para Substância Infectante.
§ 3° Além dos documentos necessários para o licenciamento ambiental de transporte de produtos e resíduos perigosos previstos na legislação em vigor, deverão ser apresentados:
I – cópia(s) do(s) contrato(s) pelo prazo mínimo de um ano firmado(s) entre a empresa transportadora e a unidade responsável pelo recebimento dos resíduos para tratamento;
II – cópia da licença de operação em vigor da unidade responsável pelo recebimento dos resíduos, conforme o art. 2° desta Portaria.
Art. 4° Toda a carga de resíduo proveniente de esgotamento sanitário deverá ser transportada acompanhada por Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, conforme legislação específica em vigor.
Art. 5° As unidades responsáveis pelo tratamento dos resíduos somente poderão receber os mesmos quando provenientes de veículos licenciados pela FEPAM para a atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário.
Art. 6° A partir de 3 de janeiro de 2018, a coleta e o transporte dos resíduos provenientes de esgotamento sanitário somente poderão ser realizadas por veículo licenciado pela FEPAM para a atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário.
Parágrafo único. Para as transportadoras com Licença de Operação no ramo de atividade de Transporte Rodoviário de Produtos/Resíduos Perigosos cujo(s) veículo(s) será (ão) transferido(s) para o ramo de atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário, será concedido prazo até 30 de março de 2018 para a realização da migração das placas, conforme o procedimento estabelecido no anexo desta Portaria. Alterado pela Portaria DPRES n° 007/2018 (DOE de 31.01.2018), efeitos a partir de 31.01.2018 Redação Anterior
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre, 29 de dezembro de 2017.
ANA MARIA PELLINI
Diretora-Presidente da FEPAM
ANEXO
Procedimentos para licenciamento de veículos no ramo de atividade 4710,12 – Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário {mais conhecidos por veículos do tipo “limpa fossa”).
1° CASO:
Empreendimento com LO no ramo 4710.10 e que realiza somente a coleta e transporte de residuos de esgotamento sanitário flimpa-fossa):
Empreendimento que possui Licença de Operação para o ramo 4710,10 – Transporte Rodoviário de Produtos/Resíduos Perigosos e que todos os veículos cadastrados na frota realizam oclusivamente a atividade de coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário deverão seguir os seguintes passos:
1 – acessar o Sistema Especialista de Licenciamento da FEPAM no empreendimento em questão do ramo 4710,10 no botão iterar Frota, na lista de veículos, na coluna “Excluir”, marcar a exclusão de todos os veículos . conforme figura abaixo, sem finalizara solicitação de Alteração de Frota.
2 – acessar o Sistema Especialista de Licenciamento da FEPAM e realizar o cadastro do novo empreendimento para o ramo da atividade 4710,12 e incluir os veículos que serão utilizados exclusivamente neste novo ramo e após solicitar a Licença de Operação, conforme procedimentos constantes no Manual do Sistema para cadastro de novo empreendimento.
3 – acessar o Sistema Especialista de Licenciamento da FEPAM e solicitar a revogação da LO existente no ramo 4710,10 clicando em: “Se este empreendimento parou de transportar produtos pengosos. dique aqui para solicitar Revogação da Licença no botão Licenças, na ABA Solicitação, conforme figura abaixo.
2° CASO:
Empreendimento com LO no ramo 4710.10 cujos veículos realizam coleta e transporte de outros produtos/resíduos, além dos resíduos de esgotamento sanitário (limpa-fossa):
Empreendimento que possui Licença de Operação no ramo 4710,10 – Transporte Rodoviário de Produtos/Resíduos Perigosos, cujos veículos realizam a coleta e transporte de outras substâncias/resíduos além dos resíduos de esgotamento sanitário deverão seguir os seguintes passos:
1 – acessar o Sistema Especialista de Licenciamento da FEPAM. no empreendimento em questão do ramo 4710,10 no botão Alterar Frota, na lista de veículos, na coluna “Excluir”, selecionar todos os veículos que serão utilizados exclusivamente para o ramo novo 4710,12, conforme figura abaixo, sem finalizar a solicitação de Alteração de Frota.
2 – acessar o Sistema Especialista de Licenciamento da FEPAM e realizar o cadastro do novo empreendimento para o ramo da atividade4710,12 e incluidos veículos que serão utilizados exclusivamente neste novo ramo e após solicitara Licença de Operação, conforme procedimentos constantes no Manual do Sistema para cadastro de novo empreendimento.
3 – após a obtenção da Licença de Operação para o novo ramo4710,12 acessaro Sistema Especialista de Licenciamento da FEPAM e finalizar a solicitação de Alteração de Frota para o empreendimento do ramo 4710,10 clicando em “Gerar solicitação de Alteração de Frota”. (Lembrando que:para o empreendimento do ramo 4710,10. entre a data de marcação de exclusão dos veiculos e a data de finalização da solicitação de alteração de frota, se o Responsável Técnico – RJ realizar qualquer outra solicitação (ex: atualização de cadastro, alteração de RT, etc.), o Sistema já irá automaticamente atualizara frota, com a exclusão dos veículos marcados).