A PRESIDENTA INTERINA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com disposto no art. 15 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto Municipal n° 17.140 de 12 de julho de 2019 e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o art. 14 da Lei Municipal n° 8.147/2000 e Portaria SMFA N° 081/2019, que divulgou o percentual de atualização de 3,91% (três vírgula noventa e um por cento), aplicável aos tributos, multas, preços públicos e demais valores fixados na legislação municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, por meio do Anexo único integrante dessa Portaria, os valores atualizados das taxas de expediente, estabelecidas pela Lei Municipal n° 5.641, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei Municipal n° 10.693, de 30 de dezembro de 2013, referentes aos serviços públicos de proteção e preservação da memória e do patrimônio histórico-cultural:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2020
FABÍOLA MOULIN MENDONÇA
Presidenta Interina
ANEXO ÚNICO
Item |
Serviço |
Valor (R$) |
1 |
Projeto de restauração ou de preservação de imóvel de interesse histórico e cultural |
R$81,26 (p/exame) |
2 |
Laudo técnico em bem imóvel para definição do grau de interesse histórico-cultural |
R$120,83 (por lote) |
3 |
Laudo técnico de definição do estado atual de conservação em imóveis tombados para cálculo de UTDC |
R$120,83 (por lote) |
4 |
Exame de projeto para edificação/obra em área de proteção histórico-cultural – Até 200 m² |
R$0,51 p/m² |
5 |
Exame de projeto para edificação/obra em área de proteção histórico-cultural – Acima de 200 m² |
R$0,51 p/m² excedente |
6 |
Laudo Técnico para término de edificação/obra em área de proteção histórico-cultural |
R$120,83 (por lote) |
7 |
Laudo técnico de avaliação de conservação de imóvel para fins de isenção de IPTU |
R$120,83 (p/laudo) |