PORTARIA FP/ REC-RIO/CIS N° 297, DE 13 DE JUNHO DE 2023
(DOM de 14.06.2023)
Altera a Portaria F/SUBTF/CIS n° 256, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre os códigos na Tabela de Códigos de Serviços utilizados no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2° do Decreto n° 29.750, de 21 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31-A da Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010, que delega ao titular da Coordenadoria do ISS e Taxas a competência para definir a Tabela de Códigos de Serviços prevista no art. 3°, III, “b”, do Decreto n° 32.250, de 11 de maio de 2010; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e evolução da Tabela de Códigos de Serviços usada pelo sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo da Portaria F/SUBTF/CIS n° 256, de 31 de julho de 2018, os seguintes códigos de serviço e respectivas descrições:
I – 02.01.05 – “desenvolvimento de projetos de créditos de carbono.”;
II – 17.16.02 – “auditoria de projetos de créditos de carbono.”
III – 17.20.02 – “serviços de registro e certificação de créditos de carbono’; e
IV – 17.20.03 – “Serviços de disponibilização de plataformas de transação de créditos de carbono”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.