DOM de 25/11/2013
Regulamenta o horário de atendimento da Diretoria Financeira para o recebimento de Depósitos Administrativos.
A Superintendente do Tesouro Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o horário de funcionamento das Agências Bancárias de 10:00 às 16:00 horas e visando a ampliação da segurança dos procedimentos da Diretoria Financeira;
RESOLVE:
Art. 1° O horário de atendimento da Diretoria Financeira, órgão integrante da estrutura da Superintendência do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda, para o recebimento de Depósitos Administrativos, será das 09:00 às 15:00 horas.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.