DOM de 12/11/2013
Altera a Portaria F/CIS n° 165, de 12 de novembro de 2007.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o Anexo II da Resolução SMF n° 2.520, de 31 de outubro de 2007, foi revogado pela Resolução SMF n° 2.793, de 08 de novembro de 2013.
CONSIDERANDO que a partir da referida revogação as instituições sujeitas ao Sistema de Fiscalização de Instituições Financeiras – PROBAN deverão informar o código de serviço referente ao item da receita correspondente, conforme classificação do Anexo II da Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo à Portaria F/CIS n° 165, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO À PORTARIA F/CIS N° 165, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007
(…)
LIVRO MODELO 8
(…)
III – DESCRIÇÃO DOS REGISTROS
(…)
III.2 – ESCLARECIMENTO PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
(…)
j) CAMPO 21 – Número de ordem de identificação de receitas e serviços tributáveis, conforme consta da Tabela de Códigos de Serviços, que constitui o Anexo II da Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010.
(…) (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.