DOM 16/10/2014
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF n° 795, de 20/12/89;
CONSIDERANDO as disposições do art. 118 da Lei n° 691, de 24/12/84, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.814, de 14/06/99;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
CRIAR:
No Grupo de Atividades 2 – Prestação de Serviços: Subgrupo 2.50 – Vestuário, calçados e artefatos de tecido. Código 2.50.28-7 – LAVANDERIA SEM MATERIAL HOSPITALAR Código 2.50.29-5 – LAVANDERIA COM MATERIAL HOSPITALAR Código 2.50.30-9 – POSTO DE COLETA DE LAVANDERIA SEM MATERIAL HOSPITALAR Código 2.50.31-7 – POSTO DE COLETA DE LAVANDERIA COM MATERIAL HOSPITALA |
Subgrupo 2.15 – Transporte Código 2.15.89.9 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE ALIMENTOS/BEBIDAS Código 2.15.90-2 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE HIGIENE/SANEANTES Código 2.15.91-0 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS Código 2.15.92-9 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE PRODUTOS PARA SAÚDE Código 2.15.93-7 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE PRODUTOS PERFUMARIA/COSMÉTICOS Código 2.15.94-5 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE CARGAS SEM VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
No Grupo de Atividades 4 – Comércio varejista e serviços sujeitos ao ICMS: Subgrupo 4.44 – Serviços sujeitos à tributação do ICMS Código 4.44.15-4 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL/INTERESTADUAL ALIMENTOS/BEBIDAS Código 4.44.16-2 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL/INTERESTADUAL DE PRODUTOS DE HIGIENE/SANEANTES Código 4.44.17-0 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL/INTERESTADUAL DE MEDICAMENTOS Código 4.44.18-9 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL/INTERESTADUAL DE PRODUTOS PARA SAÚDE Código 4.44.19-7 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL/INTERESTADUAL DE PRODUTOS DE PERFUMARIA/COSMÉTICOS Código 4.44.20-0 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL/INTERESTADUAL DE CARGA SEM VIGILÃNCIA SANITÁRIA |
No grupo de Atividades 9 – Atividades auxiliares e complementares: Subgrupo 9.10 – Atividades auxiliares e complementares Código 9.10.44-9 – FARMÁCIA PARA USO EXCLUSIVO DA PRÓPRIA FIRMA |
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.