PORTARIA F/SUBTF/CIS N° 240, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
DOM de 09/02/2017
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF n° 795, de 20/12/89;
CONSIDERANDO as disposições do art. 118 da Lei n° 691, de 24/12/84, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.814, de 14/06/99;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
CRIAR:
No Grupo de Atividades 2 – Prestação de Serviços
Subgrupo 2.26 – Técnica de Planejamento Coordenação e Execução de Serviços
Código 2.26.76-9 – LABORATÓRIO ANALÍTICO DE INTERESSE A SAÚDE
Subgrupo 2.15 – Transporte
Código 2.15.95-3 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL DE MATERIAIS BIOLÓGICOS
No grupo de Atividades 4 – Comércio varejista e serviços sujeitos ao ICMS
Subgrupo 4.44 – Serviços sujeitos à tributação do ICMS
Código 4.44.21-9 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL/ INTERESTADUAL DE MATERIAIS BIOLÓGICOS
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.