PORTARIA F/SUBTF/CIS N° 241, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
DOM de 22/02/2017
Altera a Portaria F/SUBTF/CIS n° 232, de 28 de outubro de 2015.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria F/SUBTF/CIS n° 232, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3° (…)
(…)
III – Revogado;
(…)
§ 1° No que se refere ao documento previsto no inciso II deste artigo, caso os dados cadastrais nele contidos estejam em desacordo com os constantes do Cadastro Municipal, o contribuinte deverá providenciar a respectiva atualização na Gerência de Cadastro da Coordenadoria do ISS.
§ 2° O requerente recebera cópia do protocolo de baixa com a designação do Fiscal de Rendas responsável pela análise de débitos e as datas para comparecimento ao Plantão Fiscal.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.