O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO – FUSSP,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas temporárias para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), em virtude da sua classificação como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir ao máximo a circulação e aglomeração de pessoas nas dependências deste órgão, a fim de mitigar as possibilidades de transmissão do vírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual 64.879, de 21-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública que atinge o Estado de São Paulo, decorrente da pandemia do Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de execução de atividades essenciais para a mantença do regular funcionamento deste órgão;
Expede a presente
PORTARIA:
Artigo 1° Fica estabelecida a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, por prazo indeterminado, para os servidores que não estejam afastados em gozo de férias ou licença-prêmio e que exerçam atividades essenciais.
Parágrafo único. Os servidores responsáveis por atividades não essenciais e que não mais disponham de períodos de férias para gozo no exercício de 2020 ficarão à disposição da Administração, que os acionará mediante os meios de comunicação disponíveis.
Artigo 2° Permanecerão fechados os edifícios sede e os seus anexos pelo mesmo período a que se refere o artigo anterior, cujo acesso será permitido somente para a realização de atividades que não possam ser desempenhadas em regime de teletrabalho.
Artigo 3° Todos os servidores que não estejam afastados pelas hipóteses legais, e cujas atividades possam ser desempenhadas em regime de teletrabalho, deverão manter suas atividades regularmente, garantindo a continuidade dos serviços deste órgão.
Artigo 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.