DOE de 23/11/2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN-RR, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e X do Art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONTRAN n° 689 de 27/09/2017;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria N° 611/2018/GAB/DETRAN-RR que dispõe sobre os procedimentos para o registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria N° 911/2018-GAB/DETRAN-RR que dispõe sobre os critérios para início da operação e execução do serviço de registro de contratos e financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor;
CONSIDERANDO o poder de autotutela administrativa, que permite à Administração Pública rever seus atos administrativos, em especial e para melhor atendimento ao interesse público dos administrados e do(s) credenciado(s);
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Portaria 911/2018-GAB/DETRAN-RR, de 09 de novembro de 2018:
Onde se lê:
Art. 1° O registro dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor dos veículos registrados e licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, cumprindo as exigências da Portaria n° 611/2018, dar-se-á a partir do dia 19 de novembro de 2018, obrigatoriamente através de sistema eletrônico de Registro de Contratos operado por empresa CREDENCIADA, desde que o sistema da credenciada tenha sido homologado pelo DETRAN/RR e possua termo de credenciamento assinado com o DETRAN/RR.
§ 1° Para fins de transição para o sistema eletrônico, a partir do dia 19 de novembro de 2018 todos os registros de contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor, serão, obrigatoriamente, realizados somente por meio eletrônico na forma regulamentada nesta portaria e na Portaria n° 611/2018, ambas do DETRAN/RR, através de empresa(s) credenciada(s), com sistema homologado pelo DETRAN/RR, ainda que contratados com data anterior a 19 de novembro de 2018.
Leia-se:
Art. 1° O registro dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor dos veículos registrados e licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, cumprindo as exigências da Portaria n° 611/2018, dar-se-á a partir do dia 17 de Dezembro de 2018, obrigatoriamente através de sistema eletrônico de Registro de Contratos operado por empresa CREDENCIADA, desde que o sistema da credenciada tenha sido homologado pelo DETRAN/RR e possua termo de credenciamento assinado com o DETRAN/RR.
§ 1° Para fins de transição para o sistema eletrônico, a partir do dia 17 de Dezembro de 2018 todos os registros de contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor, serão, obrigatoriamente, realizados somente por meio eletrônico na forma regulamentada nesta portaria e na Portaria n° 611/2018, ambas do DETRAN/RR, através de empresa(s) credenciada(s), com sistema homologado pelo DETRAN/RR, ainda que contratados com data anterior a 17 de Dezembro de 2018.
Onde se lê:
(…)
Art. 6°
(…)
§ 2° As credoras que não regularizarem a execução dos serviços de registro de contratos junto à empresa CREDENCIADA de sua escolha até o dia 19 de novembro de 2018, através do sistema homologado pelo DETRAN/RR, terão a emissão de 1ª via de CRV/CRLV bloqueada a partir desta data, até que regularizem a situação junto à empresa credenciada escolhida e enviem solicitação de registro por meio de sistema homologado.
Leia-se:
(…)
Art. 6°
(…)
§ 2° As credoras que não regularizarem a execução dos serviços de registro de contratos junto à empresa CREDENCIADA de sua escolha até o dia 17 de Dezembro de 2018, através do sistema homologado pelo DETRAN/RR, terão a emissão de 1ª via de CRV/CRLV bloqueada a partir desta data, até que regularizem a situação junto à empresa credenciada escolhida e enviem solicitação de registro por meio de sistema homologado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 67. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2018.
ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUES
Diretor-Presidente
DETRAN/RR