DOE de 04/12/2018
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A presente portaria altera o Art. 17 da Portaria n° 611/2018/GAB/DETRAN-RR, de 14 de agosto de 2018, do DETRAN/RR, a qual dispõe sobre os procedimentos para registro eletrônico de contrato de credenciamento de veículos, em conformidade com o Parecer N° 434/2018/Diretoria Jurídica/DETRAN-RR.
Art. 2° O caput do art. 17, da Portaria n° 611/2018/GAB/DETRAN-RR, de 14 de agosto de 2018, do DETRAN/RR, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. É assegurado o credenciamento, aos interessados que satisfaçam integralmente todos os requisitos fixados na presente Portaria. O prazo para credenciamento fica vigente pelo tempo em que durar o presente credenciamento.
Art. 3° Fica revogado o parágrafo 1° do Art. 17 da Portaria n° 611/2018/GAB/DETRAN-RR, de 14 de agosto de 2018;
Art. 4° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista, 03 de dezembro de 2018.
ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUES
Diretor Presidente
DETRAN/RR