DOE de 15/08/2018
Prorrogação da PORTARIA N° 034/2018-GAB/DETRAN-RR, de 16 de janeiro de 2018, que trata da Prorrogação da PORTARIA N° 781/2017-GAB/DETRAN-RR, que Dispõe sobre o credenciamento de Despachantes junto ao DETRAN-RR e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual n° 338, de 28 de junho de 2002; e
CONSIDERANDO que o serviço de despachante é relevante para o usuário do DETRAN-RR;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atividade de Despachantes junto ao DETRAN-RR;
CONSIDERANDO o que prevê a PORTARIA N° 663/17/GAB/DETRAN-RR, de 27 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o que prescreve a PORTARIA N° 781/2017-GAB/DETRAN-RR, de 01 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a PORTARIA N° 034/2018-GAB/DETRAN-RR, de 16 de janeiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR, por 150 (cento e cinquenta) dias, o prazo previsto no artigo 1° da PORTARIA N° 034/2018-GAB/DETRAN-RR, de 16 de janeiro de 2018, que trata da Prorrogação da PORTARIA N° 781/2017-GAB/DETRAN-RR, que Dispõe sobre o credenciamento de Despachantes junto ao DETRAN-RR e dá outras providências.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 05/04/2018, bem como revogando qualquer disposição em contrário, notadamente os artigos 29 e 30, da PORTARIA N° 781/2017-GAB/DETRAN-RR, de 01 de novembro de 2017 e a PORTARIA N° 034/2018-GAB/DETRAN-RR, de 16 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO FRANCISCO BESERRA MARQUES
Diretor-Presidente
DETRAN/RR